Covid-19: ANS decide que planos de saúde devem cobrir teste sorológico

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira (13), em reunião da Diretoria Colegiada, que os planos de saúde têm de cobrir os testes sorológicos para identificação do novo coronavírus, que causa a Covid-19. Esse tipo de teste identifica a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e também é conhecido como teste rápido. Segundo a ANS, a decisão foi tomada após a agência “concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”. A nova resolução deverá ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13).

O teste deverá ser coberto pelo plano de saúde do paciente a partir do oitavo dia do início dos sintomas, informa a ANS. “O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II”. O teste RT-PCR, que colhe amostras do nariz e garganta, está no rol de exames cobertos por planos de saúde desde março.

A ANS ainda alerta que os testes sorológicos disponíveis no mercado podem apresentar resultados falsos negativos. “Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente”, diz a nota.

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