Em meio à pandemia, morrer em São Paulo pode ficar mais caro

Em época de Covid-19, morrer no Estado de São Paulo custará mais para o contribuinte paulista. Ao menos essa é a pretensão dos deputados petistas Paulo Fiorilo e José Américo, que submeteram à Assembleia Legislativa Paulista o Projeto de Lei nº 250/20, que em suma, eleva a atual alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 4% para até 8%. Se aprovado tal como proposto, o imposto incidente sobre a transmissão por morte ou doação terá seu custo duplicado, e o que mais chama a atenção é que a justificativa encontrada foi justamente a de mitigar os “efeitos da pandemia do novo coronavírus no âmbito do Estado de São Paulo”.

A incongruência da insólita proposta reside no absurdo fundamento de mitigar os efeitos de uma pandemia que ceifou mais de 100 mil vidas no Brasil, e morbidamente duplica o tributo que incide justamente com a morte do contribuinte. A anomalia em questão também desconsidera as recomendações da OCDE – já implementadas por ¾ dos países membros e pelo G-20 – para combater os efeitos da pandemia, incluem mas não se limitam a reduções de alíquotas tributárias, suspensão de acréscimos pelo pagamento de tributos em atraso, dentre outras. Em que pese a proposta emanar de deputados estaduais, os contribuintes poderiam contar com a possibilidade de veto por parte do chefe do Executivo.

Ocorre que a pretensão do governador parece acompanhar a dos deputados petistas, pois, enquanto candidato, apesar de vociferar em debate e, posteriormente em visita a um município paulista, se comprometendo: “Primeiro não criar impostos, nenhum novo imposto. E depois, gradualmente, fazer redução de impostos, de maneira responsável, sem romper o equilíbrio fiscal do Estado, mas gradualmente reduzir os impostos, sobretudo em áreas que podem responder com mais volume”, seus atos não refletem suas falas.

Novamente desconsiderando suas promessas de campanha, o governador João Doria também enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/20, que, acenando para a reforma administrativa com uma mão, com a outra altera consideravelmente a legislação do mesmo ITCMD, elevando a base de cálculo do tributo para o valor de mercado do bem herdado ou doado, incorrendo no mesmo maléfico intento petista. Caso aprovada uma, outra, ou ambas as propostas, a história registrará se a deletéria forma de combater a atual pandemia aumentando tributos será lembrada com a alcunha de ITCMDoria ou ITCMPT.

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