Governo apresenta detalhes da PEC da reforma administrativa; acompanhe

Paulo Guedes olha para o lado, pensativo

SÃO PAULO – O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (3), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa. Os detalhes da medida são apresentados por membros da equipe econômica, em coletiva de imprensa, a partir das 10h (horário de Brasília). Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.

Participam da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto da SEDGG/ME, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

O Diário Oficial da União não traz o texto da proposta, apenas informa o encaminhamento do texto ao parlamento. Mas, por meio de nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência, o governo confirma que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, “sem alterar de forma relevante o regime dos atuais servidores”.

Veja os principais pontos:

  • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
  • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;

  • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;

  • Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;

  • Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;

  • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;

  • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;

  • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;

  • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

  • Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

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