Justiça determina que prefeito demita 6 procuradores que ocupavam cargo comissionado em MT


Decisão tem como base denúncia do MP de inconstitucionalidade na criação de cargos comissionados. Prefeitura de Sorriso fez contratação inconstitucional, segundo MP
Prefeitura de Sorriso
A Justiça de Sorriso, na região norte do estado, determinou que o prefeito Ari Lafin, do PSDB, demita seis procuradores do município. De acordo com o juiz responsável pela ação, há indícios fortes de inconstitucionalidade.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, o qual argumentou que o Poder Executivo de Sorriso formalizou de maneira inconstitucional a criação de cargos em comissão (de livre nomeação), como forma de escolher ‘a dedo’ os advogados do município de Sorriso, sem concurso público.
A decisão também bloqueou bens do prefeito Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito Gerson Luiz Bicego e do secretário de Administração, Estevam Húngaro Calvo Filho, no valor de R$ 529,8 mil.
Em nota, a prefeitura disse que não houve ilegalidade, mas que respeita a decisão da Justiça.
Segundo a nota, o Executivo encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para a adequação destes cargos, levando em consideração as orientações do Ministério Público, no entanto, o projeto de lei foi reprovado na casa de leis por 10 votos a 1.
Com isso, não foi facultada ao município a possibilidade de fazer concurso público para o provimento destas vagas de advogado público.

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