A Medida Provisória 966/20, que impede a responsabilização de agentes públicos por ação ou omissão nas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, perdeu a validade nesta quinta-feira (10) sem a votação pela Câmara e pelo Senado. O texto previa que os agentes só poderiam ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se houvesse dolo , erro grosseiro na ação ou omissões. A proteção legal também se estendia às “opiniões técnicas” dos agentes públicos, desde que tivessem agido de boa-fé.
Alvo de polêmica desde a edição, em maio, a proposta foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos contrários ao texto, que sustentaram se tratar de medida inconstitucional. Cidadania, PDT, Psol, Rede e PCdoB ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no STF. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também pediu à Justiça a suspensão da medida. Em junho, o STF limitou o alcance da norma ao decidir que os atos de agentes públicos em relação à pandemia de Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Ações de agentes públicos tomadas fora desses parâmetros, segundo STF, seriam considerados “erro grosseiro” e, portanto, passíveis de responsabilização. A MP também motivou a apresentação do um projeto de lei 2723/20 com o objetivo de manter a responsabilidade dos agentes públicos, sem atenuantes. Com a queda da Medida Provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.
*Com Agência Câmara
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