O Ministério Público Federal (MPF) cobrou à Justiça que avalie o afastamento imediato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, do cargo. O pedido foi anexado nos autos da ação civil apresentada em julho que pede a saída do ministro do governo por “desestruturação dolosa” das políticas ambientais – desde então, o processo já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e não foi julgado. Segundo a procuradora Marcia Brandão Zollinger, o perigo da demora em julgar o pedido de afastamento é fundamentado no fato de que a permanência do ministro “tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica”.
“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente, o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, apontou a procuradora. O MPF apresentou dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) que apontam a derrubada de 1.658 km² de Floresta Amazônica em julho de 2020. No mês passado, foram 1 359 km². “Em ambos os casos, tratou-se do segundo pior resultado para cada mês nos últimos cinco anos, perdendo apenas para os meses de julho e agosto do ano de 2019, igualmente na gestão do requerido, Ricardo Salles, à frente do Ministério do Meio Ambiente”, afirmou.
Sobre o Pantanal, a procuradora apontou que a situação é “notória”, visto que o ano passado foi o recorde histórico de queimadas, com o comprometimento de mais de 21% do bioma. O novo pedido da Procuradoria foi enviado após vai-e-vem na ação civil apresentada em julho, que já cobrava o afastamento de Salles do cargo. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção – uma ação civil semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá. Os autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspender os efeitos da liminar que mandou o processo para Santa Catarina. O magistrado deixou à cargo da Terceira Turma do tribunal decidir o destino final da ação – até lá, o caso segue na 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
‘Desestruturação dolosa’
Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de “atos, omissões e discursos” que demonstrariam a “desestruturação dolosa” de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira, no Pará. Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico, da TV Globo, exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.
“O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 – 18h e pediu para nos encontrarmos”, relatou Oliveira. “Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: ‘a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério’”. Salles classificou a ação como “tentativa de interferir em políticas públicas”. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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