Partidos políticos: o que são e para que servem?

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e destinam-se “a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal“, como consta na Lei 9.096 de 1995.  Ainda segundo a legislação, para participar do processo eleitoral e receber recursos do Fundo Partidário, o partido precisa ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral. Para este ano, deputados e senadores aprovaram um fundo no valor de R$ 1 bilhão para manutenção das legendas. A divisão é feita da seguinte forma: 5% do recurso é dividido igualmente entre os partidos e os 95% restantes são distribuídos proporcionalmente conforme a quantidade de deputados que cada partido tem.

No Brasil, os partidos políticos teriam surgido, oficialmente, há mais de 160 anos, mas nenhum dos atuais chegou a completar um centenário. As diversas mudanças nos regimes políticos ao longo das décadas explicaria a dificuldade de sobrevivência das legendas. O próprio Partido Comunista do Brasil, apontado como o mais antigo do país, teria sido fundado em 1922. Atualmente, há 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. E não deve parar por aí. O TSE avalia a criação de mais de 70 siglas. Uma das que aguardam registro é a recém criada Aliança pelo Brasil, do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar da diversidade de pautas partidárias, as legendas se organizam basicamente em dois grandes eixos ideológicos: esquerda e direita. Quanto mais o partido se posiciona à esquerda, mais atrelado aos princípios progressistas. Quanto mais à direita, mais voltado às convicções conservadoras. Mas também há aqueles partidos que reúnem aspectos de ambas as ideologias. São os chamados partidos de centro. Na prática, além de reunir pessoas com as mesmas crenças políticas, os partidos têm a função de lançar candidaturas para disputa de cargos na administração pública. Ou seja, a filiação partidária é fundamental para que o candidato concorra a eleições. No Brasil, as candidaturas avulsas não são permitidas. Tanto que o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é que os mandatos políticos pertencem aos partidos e não aos candidatos.

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