Perfil do presidente da República em rede social não é veículo oficial de publicidade, defende PGR

Nesta sexta-feira, 11, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando o não conhecimento do Mandado de Segurança 37.132/DF, impetrado por um advogado que foi bloqueado do acesso à conta privada do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) na rede social Instagram. De acordo com Aras, o bloqueio não tem efeito no exercício da função pública e não há motivos para ser questionado em sede de mandado de segurança.

“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, disse Aras em seu parecer. O Decreto 9.703/2019 retirou da Secretaria Especial de Comunicação Social a competência para administrar as contas pessoais das mídias sociais do presidente da República.

Ainda segundo o procurador-geral da República, obrigar o presidente a admitir a presença de pessoas por ele indesejadas, em sua rede social, significaria anular o direito subjetivo de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional.

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