Procon-SP multa iFood por não zelar pela segurança dos consumidores

O Procon de São Paulo multou o iFood em mais de R$ 2,5 milhões por meio de processo administrativo por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A cobrança aconteceu em razão de muitos consumidores reclamaram de terem sido vítimas de golpes aplicado por entregadores do aplicativo, que cobraram valores acima aos efetivamente devidos. A empresa tem o direito à defesa.

“A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários. Ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, argumenta Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor. Além da prática, o iFood permite aos fornecedores impor um valor mínimo para finalização do pedido — mas não informa sobre a quantidade de alimentos fornecidos e entregues. A conduta prejudica o consumidor e contraria a lei.

Cláusulas Abusivas

Em seu contrato, que consta no site da empresa, o iFood impõe cláusulas abusivas que infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. No texto, fica estabelecido que a empresa não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, o iFood define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site — considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade. A multa de R$ 2.523.695,14 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação. Procurada pela reportagem da Jovem Pan, a empresa ainda não se manifestou.

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