STF decide que divulgação da ‘lista suja’ do trabalho escravo é constitucional

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho (PGT), Alberto Balazeiro, elogiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa segunda-feira, 14, que julgou improcedente pedido para revogar a chamada “lista suja” do trabalho escravo feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Por maioria, a Corte decidiu que a divulgação do cadastro de empregadores representa um avanço no combate ao trabalho escravo ao garantir o direito fundamental à informação e o princípio constitucional da publicidade de atos administrativos de interesse público. No voto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, destacou que, com a implementação do cadastro, “volta-se a realizar direitos inseridos no principal rol das garantias constitucionais”. A Abrainc questionou a validade da Portaria Interministerial de 11 de maio de 2016, e as já revogadas que tratam sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravos.

Para Aras, a decisão do STF foi exemplar, pois a publicação da lista suja “está amparada no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e faz cumprir o mandamento constitucional da publicidade do ato administrativo e de transparência na Administração Pública. Segundo o PGT, a decisão da Corte reafirma a importância do cadastro de empregadores como política do Estado para a erradicação do trabalho escravo no Brasil. “A lista não interessa apenas a órgãos de investigação, como o Ministério Público do Trabalho, mas ao setor produtivo, que tem o direito de optar por adquirir ou não produtos maculados pela exploração ilegal do trabalho”, afirmou Balazeiro. Ele destacou ainda que empresas internacionais cada vez mais evitam adquirir produtos de empresas brasileiras desprovidas de uma governança eficiente ou de boas políticas de transparência quanto à fabricação de seus produtos.

Em janeiro de 2018, a Abrainc ajuizou no STF a ADPF 509 na qual defendeu que a regra instituída pela portaria somente poderia ter sido criada por lei. A associação sustentou que a Portaria Interministerial, ao criar cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos, ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores. O relator da ADPF no STF, ministro Marco Aurélio Mello, negou a liminar solicitada pela Abrainc no mesmo período e levou o caso ao Plenário.

No último dia 9, o PGT e o PGR encaminharam ao STF memorial no qual afirmam que a fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. “O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos viabiliza o aprofundamento de estudos acadêmicos a respeito da matéria, permite o acompanhamento e controle do cumprimento da legislação trabalhista no âmbito das cadeias produtivas na economia brasileira e serve como instrumento orientador para a formulação e implementação de políticas públicas e para o próprio exercício de responsabilidade social nas transações comerciais pelos cidadãos”, destacam os procuradores-gerais no memorial.

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